Beneficiários das Técnicas de PMA
BENEFICIÁRIOS DAS TÉCNICAS DE PMA |
A Lei nº 17/2016, de 20 de Junho, veio alargar o âmbito dos beneficiários das técnicas de PMA, garantindo o acesso de todos os casais e de todas as mulheres à PMA, independentemente do seu estado civil, orientação sexual e diagnóstico de infertilidade.
Por Deliberação do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, só são elegíveis para beneficiar de técnicas de PMA as mulheres que, no momento da concretização da técnica em causa, tenham uma idade que não ultrapasse os 49 anos e 365 dias (ou 366 se essa idade for completada em ano bissexto).
O Decreto Regulamentar nº 6/2016, de 29 de Dezembro, determina que “independentemente do beneficiário ser casal de sexo diferente, casal de mulheres ou mulheres sem parceiro ou parceira, caso o diretor do centro de PMA entenda que se mostra necessário realizar uma avaliação psicológica prévia à aplicação das técnicas de PMA, deve o mesmo declará-lo ao beneficiário, não podendo essa avaliação ser realizada sem o consentimento prévio deste último”.
Os potenciais beneficiários das técnicas de PMA que envolvem a doação de espermatozóides, ovócitos ou embriões devem entender esta consulta prévia de psicologia como uma oportunidade para reflectirem sobre as implicações psicológicas, emocionais, familiares e sociais de uma decisão complexa e emocionalmente exigente, promovendo uma decisão estruturada, consistente e emocionalmente bem estabelecida de modo a permitir uma melhor preparação da parentalidade.