Teste Genético Pré-Implantação
TESTE GENÉTICO PRÉ-IMPLANTAÇÃO |
A microinjecção intracitoplasmática de espermatozóide é a técnica de eleição para a obtenção de embriões para a realização do diagnóstico genético pré-implantação – método muito precoce de diagnóstico pré-natal indicado quando existe um risco elevado de transmissão à descendência de uma doença genética grave: génica (ex: polineuropatia amiloidótica familiar (PAF) ou “doença dos pézinhos”) ou cromossómica (ex: trissomia 21 ou “mongolismo”).
A biópsia embrionária deverá ser realizada na fase de blastocisto (pela maior resistência dos embriões à biópsia e a maior solidez no diagnóstico da patologia genética em estudo), de que resultará uma amostra de 5-10 células da camada celular externa (designada trofoectoderme, a partir da qual se formará a placenta).
BIÓPSIA DE EMBRIÃO EM BLASTOCISTO
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VÍDEO: BIOPSIA EMBRIONÁRIA
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No âmbito do diagnóstico genético pré-implantação existe o estudo de aneuploidias pré-implantação cujo objectivo fundamental é a detecção de anomalias cromossómicas de número (aneuploidias) no embrião. Estas anomalias cromossómicas, sobretudo as trissomias (situação em que se verifica a existência de um cromossoma em excesso), podem ser responsáveis pelo nascimento de uma criança com malformações e são uma causa muito frequente de abortamentos espontâneos e de insucesso das técnicas de PMA, sobretudo em mulheres de idade reprodutiva avançada.
A evolução das técnicas de biologia molecular e a necessidade de a nomenclatura traduzir mais rigorosamente a informação obtida no estudo embrionário pré-implantação levou a comunidade científica a substituir as designações de diagnóstico genético pré-implantação e de rastreio de aneuploidias pré-implantação pela designação mais abrangente de teste genético pré-implantação (PGT), seguido de abreviatura da alteração pesquisada: aneuploidias (PGT-A – Preimplantation Genetic Testing for Aneuploidy), doenças monogénicas (PGT-M – Preimplantation Genetic Testing for Monogenic diseases) e anomalias cromossómicas estruturais (PGT-SR – Preimplantation Genetic Testing for chromosomal Structural Rearrangements).
O estudo de todos os cromossomas, nomeadamente pela Next-Generation Sequencing (NGS), tem proporcionado uma crescente expectativa na utilidade do estudo genético pré-implantação nos casos de abortamentos de repetição, insucessos repetidos de implantação e de idade materna avançada.
Neste contexto, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida deliberou que o teste genético pré-implantação de alterações cromossómicas de número (aneuploidias) não carece da sua autorização prévia desde que a técnica utilizada permita o estudo de todos os cromossomas e se verifique pelo menos uma das condições seguintes:
1. Idade feminina avançada (igual ou superior a 39 anos). 2. Insucessos repetidos de implantação embrionária após FIV/ICSI (três ou mais transferências).3. Abortamentos clínicos de repetição (dois ou mais) de causa desconhecida.
4. Gestação anterior com anomalia cromossómica de número ou anomalia estrutural desequilibrada.
5. Realização de biópsia embrionária já autorizada para PGT-M.
PERFIL NGS DE CÉLULAS DA TROFOECTODERME COM CONSTITUIÇÃO CROMOSSÓMICA NORMAL
EMBRIÃO FEMININO
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EMBRIÃO MASCULINO
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PERFIL NGS DE CÉLULAS DA TROFOECTODERME COM ANOMALIAS CROMOSSÓMICAS DE NÚMERO
MONOSSOMIA DO CROMOSSOMA 13
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TRISSOMIA DOS CROMOSSOMAS 8 E 18
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A principal limitação do PGT reside no número reduzido de células que podem ser retiradas do embrião pelo que o rigor diagnóstico não pode ser igual ao permitido pelo diagnóstico pré-natal (amniocentese ou biópsia das vilosidades coriónicas). Por este motivo, embora a sensibilidade diagnóstica do PGT atinja cerca de 98-99%, a opinião generalizada é de que o aconselhamento genético deve incluir o esclarecimento sobre a indicação de confirmação por diagnóstico pré-natal.
A exclusão dos embriões em que são diagnosticadas anomalias génicas ou cromossómicas levará a um número menor (ou mesmo à ausência) de embriões disponíveis para a transferência uterina. Todavia, após cada transferência, haverá um aumento significativo da probabilidade de gravidez evolutiva, que poderá atingir cerca de 50-60%, já que não serão transferidos embriões com anomalias cromossómicas.
Apesar do estudo a nível embrionário provocar uma inevitável discussão sobre a sua realização, é previsível a prática crescente do teste genético pré-implantação pela perspectiva de evitar uma futura interrupção de gravidez e por prevenir a transmissão de doenças genéticas graves e o seu impacto em gerações futuras.
Os riscos inevitáveis que todos os avanços científicos e técnicos comportam de desvios perversos não devem constituir a imagem mais forte que chega à sociedade. Esta terá a responsabilidade de não se deixar envolver por posições ético-filosóficas excessivas que, prevalecendo, poderão resultar na indignidade de não fazermos o que será possível para diminuir a doença, não no sentido negativo da manipulação perseguindo a eugenia mas com a nobreza de quem tem como obrigação fazer com que as próximas gerações possam ter menos doenças genéticas graves.